Nos últimos dias, surgiram diversas análises na imprensa brasileira afirmando que as sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes “não pegam”, sob o argumento de que ele só possui contas no Brasil. Essa afirmação não é apenas ingênua — é tecnicamente errada. Demonstra uma total falta de compreensão sobre o funcionamento do sistema financeiro global.
A base legal para as sanções encontra-se nos dispositivos 31 C.F.R. § 501.603 e § 501.604 e na Executive Order 13818 (Lei Global Magnitsky). Segundo a legislação americana:
> “Todos os bens e interesses em bens de pessoas designadas na SDN List que estejam nos Estados Unidos ou sob posse ou controle de pessoas dos EUA estão bloqueados e não podem ser transferidos, pagos, exportados, retirados ou de outra forma movimentados, a menos que autorizado pela OFAC.”
Mas afinal, quem são essas “U.S. persons” (pessoas dos EUA)?
Cidadãos americanos, em qualquer parte do mundo;
Residentes permanentes (green card holders);
Empresas organizadas sob leis americanas;
Qualquer entidade ou transação que envolva o sistema financeiro dos EUA, incluindo bancos correspondentes em Nova York, transações com cartões Visa/Mastercard, ou operações em dólar.
O ponto-chave: não é só sobre dólar
É fundamental entender: a proibição não se limita ao uso de dólares ou câmbio. Ela se estende a qualquer tipo de relação comercial ou financeira com alguém incluído na SDN List, como é o caso de Alexandre de Moraes. Assim, mesmo uma conta mantida em reais, dentro do território brasileiro, pode colocar o banco em risco se houver qualquer elo com o sistema financeiro norte-americano.
Por que isso importa?
1. A maioria das instituições financeiras no Brasil utiliza serviços bancários e sistemas de compensação americanos em suas operações diárias;
2. Os cartões de crédito e débito internacionais, mesmo emitidos no Brasil, quase sempre envolvem bandeiras controladas por empresas americanas;
3. Bancos brasileiros que mantiverem relações com um sancionado podem ser acusados de facilitar a movimentação de recursos bloqueados.
Precedentes internacionais
Alguns dos maiores bancos do mundo já foram punidos por ignorar essas diretrizes:
BNP Paribas (França): multado em US$ 8,9 bilhões;
Standard Chartered (Reino Unido): penalizado em US$ 1,1 bilhão;
Commerzbank (Alemanha): sanção de US$ 1,45 bilhão.
Nenhum desses casos envolvia transferências diretas dentro dos EUA. O simples fato de manter negócios com sancionados foi suficiente para a OFAC (órgão responsável pelas sanções) aplicar punições severas.
Conclusão
Nos Estados Unidos, não há espaço para “migué”. O sistema é binário: ou cumpre, ou é punido. As instituições financeiras brasileiras precisam compreender com urgência a seriedade do risco envolvido.
E fica o aviso: esta será uma missão pessoal. Farei o possível para garantir que cada elo com a lei americana seja respeitado. Quem ignorar, arcará com as consequências.
Fonte: Jornalista Paulo Figueiredo










