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ATENÇÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BRASILEIRAS


Nos últimos dias, surgiram diversas análises na imprensa brasileira afirmando que as sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes “não pegam”, sob o argumento de que ele só possui contas no Brasil. Essa afirmação não é apenas ingênua — é tecnicamente errada. Demonstra uma total falta de compreensão sobre o funcionamento do sistema financeiro global.

A base legal para as sanções encontra-se nos dispositivos 31 C.F.R. § 501.603 e § 501.604 e na Executive Order 13818 (Lei Global Magnitsky). Segundo a legislação americana:

> “Todos os bens e interesses em bens de pessoas designadas na SDN List que estejam nos Estados Unidos ou sob posse ou controle de pessoas dos EUA estão bloqueados e não podem ser transferidos, pagos, exportados, retirados ou de outra forma movimentados, a menos que autorizado pela OFAC.”


Mas afinal, quem são essas “U.S. persons” (pessoas dos EUA)?

Cidadãos americanos, em qualquer parte do mundo;

Residentes permanentes (green card holders);

Empresas organizadas sob leis americanas;

Qualquer entidade ou transação que envolva o sistema financeiro dos EUA, incluindo bancos correspondentes em Nova York, transações com cartões Visa/Mastercard, ou operações em dólar.


O ponto-chave: não é só sobre dólar

É fundamental entender: a proibição não se limita ao uso de dólares ou câmbio. Ela se estende a qualquer tipo de relação comercial ou financeira com alguém incluído na SDN List, como é o caso de Alexandre de Moraes. Assim, mesmo uma conta mantida em reais, dentro do território brasileiro, pode colocar o banco em risco se houver qualquer elo com o sistema financeiro norte-americano.

Por que isso importa?

1. A maioria das instituições financeiras no Brasil utiliza serviços bancários e sistemas de compensação americanos em suas operações diárias;


2. Os cartões de crédito e débito internacionais, mesmo emitidos no Brasil, quase sempre envolvem bandeiras controladas por empresas americanas;


3. Bancos brasileiros que mantiverem relações com um sancionado podem ser acusados de facilitar a movimentação de recursos bloqueados.



Precedentes internacionais

Alguns dos maiores bancos do mundo já foram punidos por ignorar essas diretrizes:

BNP Paribas (França): multado em US$ 8,9 bilhões;

Standard Chartered (Reino Unido): penalizado em US$ 1,1 bilhão;

Commerzbank (Alemanha): sanção de US$ 1,45 bilhão.


Nenhum desses casos envolvia transferências diretas dentro dos EUA. O simples fato de manter negócios com sancionados foi suficiente para a OFAC (órgão responsável pelas sanções) aplicar punições severas.

Conclusão

Nos Estados Unidos, não há espaço para “migué”. O sistema é binário: ou cumpre, ou é punido. As instituições financeiras brasileiras precisam compreender com urgência a seriedade do risco envolvido.

E fica o aviso: esta será uma missão pessoal. Farei o possível para garantir que cada elo com a lei americana seja respeitado. Quem ignorar, arcará com as consequências.

Fonte: Jornalista Paulo Figueiredo

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